NIF e Representante Fiscal

Número de Identificação Fiscal  |  Nomear Representante Fiscal

Pode ser titular de Número de Identificação Fiscal (NIF) qualquer pessoa nacional ou estrangeira, residente ou não residente em Portugal, que tenha de cumprir obrigações fiscais (pagamento de impostos) ou pretenda exercer direitos junto da administração fiscal portuguesa.

O Consulado-Geral de Portugal em Zurique informa que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já está a atribuir Número de Identificação Fiscal (NIF) aos cidadãos portugueses residentes na Suíça.

A alteração tem lugar aquando da renovação do Cartão de Cidadão (CC) ou do pedido de primeiro CC com morada na Suíça (incluindo menores de idade) e decorre da entrada em produção, no dia 24 de janeiro de 2023, da adaptação do Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes. 

Após o referido registo, a AT envia uma carta para a nova morada do contribuinte, informando de que este deve designar um representante fiscal ou aderir aos canais de "notificação eletrónica" caso seja, ou venha a ser, sujeito de uma relação jurídica tributária. Se não for o caso, guardar a carta apenas para informação futura.

Representante fiscal

Os cidadãos que tenham número de identificação fiscal (NIF), que sejam sujeitos a uma relação jurídica tributária (por possuírem bens em Portugal ou atividade profissional em Portugal) e sejam residentes na Suíça (com a correspondente morada atualizada no cartão de cidadão) estão obrigados a designar um representante fiscal com residência em território nacional.

Está prevista a dispensa da representação fiscal aos sujeitos passivos que adiram ao novo sistema de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças. O procedimento a seguir é o seguinte: iniciar a sessão no Portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action) e selecionar sucessivamente os seguintes pontos do menu: "A minha Área", "Notificações e Citações", "Gerir Canais", "Canais de Notificação", "Portal das Finanças", "Ativar".

Quem não estiver sujeito a uma relação jurídica tributária, ou seja, não possuir bens em Portugal (seja proprietário de um veículo e/ou de um imóvel registado/situado em território português) nem atividade profissional em Portugal, fica dispensado de nomear um representante fiscalPode encontrar todas as informações no Portal das Finanças:

Quando necessário, nomeadamente para cidadãos estrangeiros, o pedido de atribuição do Número de Identificação Fiscal (NIF) para pessoa singular é efetuado pelo interessado diretamente numa repartição de Finanças ou balcão da Autoridade Tributária (Loja do Cidadão), identificando-se com Cartão de Cidadão ou Passaporte, ou mediante procuração que o interessado pode outorgar, presencialmente, neste Consulado, concedendo a um terceiro os poderes necessários para requerer o respetivo NIF e nomear-se seu representante fiscal, se for o caso. 

Se optar pela procuração, o interessado deverá efetuar marcação prévia através do sistema de Agendamento Consular Online (opção Atos Diversos > Todos os Atos) ou outro meio de contacto disponível. No dia da marcação, poderá apresentar a seguinte minuta preenchida, para autenticação, mas deverá assinar o documento apenas perante o funcionário consular: 


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