Título de Viagem Única

    O Título de Viagem Única é um documento de viagem de emergência emitido a favor de indivíduos de nacionalidade portuguesa, devidamente confirmada, que se encontrem indocumentados no estrangeiro e aos quais, por urgência, não seja possível, em tempo oportuno, oferecer prova de identificação bastante. 

      Este documento destina-se apenas ao regresso a Portugal.

    É concedido e emitido pelas autoridades consulares. 

Elementos Necessários

  • bilhete de identidade/cartão do cidadão, válido ou não;
  • uma fotografia do rosto do requerente, tipo passe, obtida há menos de um ano, a cores e fundo liso, com boas condições de identificação e medidas adequadas ao título de viagem.

Se for autorizado, o título de viagem única será emitido no próprio dia.

Validade

O título de viagem única é emitido com a validade estritamente necessária ao regresso a Portugal.


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