Carta de Condução

Dispensada troca da carta de condução aos detentores de títulos emitidos pela Suíça

Os detentores de carta de condução suíça deixam de estar obrigados a tirar uma nova carta no prazo de 90 dias após fixarem residência em Portugal no caso de estarem preenchidas as seguintes condições:

  • Não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão do titulo de condução suíço ou última renovação;

  • O titular tenha menos de 60 anos de idade;

  • O condutor tem de ter a idade mínima estabelecida em Portugal para conduzir o(s) veículo(s) da(s) categoria(s) constantes no seu titulo de condução suíço;

  • O titulo de condução suíço não se encontre apreendido, suspenso, caducado ou cassado por força de disposição legal, decisão administrativa ou sentença judicial aplicada ao seu titular em Portugal ou na Suíça.

    Para mais informações, consulte a legislação: Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho. 

    Estão abrangidos por este regime, entre outros países, os estados-membros da OCDE que não são membros da EU ou do EEE (Espaço Económico Europeu) e que são signatários das convenções de trânsito (Convenção de 1949 ou de 1968), entre os quais se inclui a Suíça.

    Mas se quiser trocar a carta de condução estrangeira?

    O IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes explica este novo regime de forma resumida e esclarece que, ainda assim, quem "quiser trocar a carta de condução estrangeira, pode fazê-lo". 

    Os documentos a apresentar e os procedimentos a seguir estão na página Cartas de Condução emitidas pelos países da OCDE e CPLP.


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