Certidões

Nascimento  |  Casamento  |  Divórcio  |  Óbito

Certidão é um documento destinado a comprovar atos constantes dos registos ou arquivos de qualquer repartição pública. Regra geral, as certidões estão associados a um assento de nascimento, casamento ou óbito. 

As certidões podem destinar-se a variados fins, tais como, por exemplo:

  • Abono de família;
  • Segurança social;
  • Processo de casamento.

O Consulado-Geral de Portugal em Zurique emite certidões de nascimento, casamento e óbito nos três diferentes formatos: narrativa, cópia integral e modelo internacional.

A certidão em modelo internacional (CIEC) destina-se a ser utilizada no estrangeiro e é reconhecida pela Suíça. Tem formato multilingue (incluindo alemão) e é emitida nos modelos aprovados pela Convenção Internacional sobre a Emissão de Certidões Multilingues de Atos do Registo Civil.

As certidões de divórcio (Acta de Conferência de Divórcio) são emitidas em formato de cópia integral, através de fotocópia autenticada. Estão disponíveis de imediato quando o divórcio tenha ocorrido por mútuo consentimento e sido requerido numa conservatória do registo civil. Em caso de divórcio litigioso, em tribunal, o Consulado terá de pedir à Conservatória que fez o averbamento do divórcio que as disponibilize, de modo a que possa emitir o documento em causa.

Uma vez que as certidões de divórcio estão em português, se for necessária tradução, o Consulado disponibiliza uma lista de tradutores que os interessados deverão contactar para contratar o serviço.