Casamento

Processo Preliminar  |  Transcrição do Assento

Os portugueses residentes no estrangeiro que pretendam casar entre si, ou um português que pretenda casar com um estrangeiro, devem solicitar ao Consulado que registe o seu casamento. 

    O processo pode ser tratado antes (processo preliminar) ou depois de o casamento ser realizado (transcrição do assento). 

      Processo Preliminar de Casamento

    Os nubentes devem comparecer ambos no Consulado para requerer a instauração do respetivo processo de casamento, apresentando os seguintes documentos:

    • Cartão de cidadão válido do(s) nubente(s) português(es);
    • Documento comprovativo da residência; 

    Se um dos nubentes for estrangeiro, deverá apresentar:

  • Bilhete de identidade ou passaporte do país de origem;
  • Certidão de nascimento original emitida pelo país de nacionalidade do nubente (as certidões de naturais de países fora da Europa terão que ser autenticadas com apostilha);
  • Certificado de estado civil original (na Suíça: Personenstandsausweis) ou, caso o casamento seja para realizar em Portugal, Certificado de Capacidade Matrimonial (Ehefähigkeitszeugnis).

Nota - Os documentos que não sejam emitidos pelas autoridades suíças terão que ser traduzidos para língua portuguesa, com autenticação. Excetuam-se os documentos emitidos em alemão, inglês, francês e espanhol.

Procedimento

Será elaborada uma declaração com o seguinte conteúdo: data prevista do casamento, modalidade (religioso ou civil), local (Conservatória), lei aplicável ao regime matrimonial, indicação de eventual convenção antenupcial e residência habitual do nubente de nacionalidade portuguesa nos últimos 12 meses. 

Os nubentes não ficam casados, já que o Consulado-Geral de Portugal em Zurique não realiza casamentos. Então, o que acontece de seguida?

  • Tratando-se de um casamento civil na Suíça, o Consulado enviará aos nubentes o certificado de capacidade matrimonial (Ehefähigkeitszeugnis) de que necessitam para casar no país. Uma vez casados, devem enviar ao Consulado a certidão de casamento suíça, original, para que seja efetuado o registo do casamento; 
  • Caso se trate de um casamento civil em Portugal, o Consulado envia o despacho de casamento diretamente à Conservatória onde declararam que pretendem casar. Os nubentes devem contactar a Conservatória para marcar a data do casamento;
  • Sendo o caso de um casamento católico em Portugal, o Consulado envia o certificado de capacidade matrimonial (neste caso chama-se "certificado para casamento") para os nubentes e estes devem entregá-lo ao padre. Uma vez realizado o casamento, é ele que envia a ata do matrimónio católico ao registo civil do concelho onde o mesmo teve lugar, ficando o casamento registado.

Os nubentes só terão que atualizar o CC se houver adoção de apelidos por via do casamento. A alteração do estado civil não implica renovação do cartão de cidadão.

Mais informações no Portal da Justiça - Iniciar Processo de Casamento.


Transcrição do Assento de Casamento

O pedido de transcrição do assento de um casamento já realizado pode ser requerido a todo o tempo, por qualquer interessado. Elementos necessários:

  • Presença de um dos nubentes (português);
  • Bilhete de identidade/cartão de cidadão ou passaporte válido (do próprio e do cônjuge);
  • Livrete de estrangeiros (se tiver);
  • Certidão de casamento suíça original (Eheschein ou Auszug aus dem Eheregister), emitida há menos de um ano. A certidão não será devolvida aos nubentes, ficando obrigatoriamente arquivada no Consulado, no respetivo processo de casamento; 
  • Certidão de nascimento original emitida há menos de seis meses pelo país de nacionalidade do nubente (as certidões de naturais de países fora da Europa terão que ser autenticadas com apostilha);
  • Certificado de estado civil, comprovando o mesmo na altura do casamento (poderá ser cópia do documento apresentado junto das autoridades suíças).

Nota - Os documentos que não sejam emitidos pelas autoridades suíças terão que ser traduzidos para língua portuguesa, com autenticação.