Divórcio

Informação

As decisões proferidas por tribunais suíços carecem de ser revistas e confirmadas por um Tribunal da Relação em Portugal (Coimbra, Évora, Guimarães, Lisboa, Porto) para terem validade na ordem jurídica portuguesa. 

O processo não é automático, pelo que deve ser tratado pelos interessados.

A sentença de divórcio, emitida e autenticada por um tribunal suíço, deverá ser autenticada com a Apostilha de Haia. Na Suíça, as entidades responsáveis pela autenticação de documentos através da Apostilha são as Chancelarias de Estado dos Cantões (Staatskanzlei). 

Num segundo tempo, a sentença de divórcio deverá ser traduzida para português. Caso o interessado deseje efectuar a tradução na área consular de Zurique, deverá recorrer a um tradutor reconhecido por este Consulado.

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Uma vez na posse da tradução, o interessado deverá solicitar ao Consulado marcação para tratar da respectiva autenticação. Depois, deverá remeter o documento autenticado ao seu advogado para que seja feita a revisão e confirmação da sentença em Portugal.

Os custos que um advogado cobra para que a sentença de divórcio, decretada na Suíça, seja revista e confirmada em Portugal, bem como o tempo que o processo demora, não são questões às quais o Consulado possa responder.

Só depois de concluído este processo é que as alterações relativas ao nome, estado e capacidade civil dos cidadãos portugueses são comunicadas pelo Tribunal à respectiva Conservatória do Registo Civil para serem averbadas aos respectivos assentos de nascimento.