Morada no Cartão de Cidadão já é comunicada automaticamente às Finanças

07-02-2023

O Consulado-Geral de Portugal em Zurique informa que a morada de cidadãos portugueses num país terceiro, comunicada por renovação do Cartão de Cidadão (CC) ou pedido de alteração de morada (para quem já é titular de CC), passa automaticamente a ser registada na base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A alteração aplica-se a de cidadãos com morada em país terceiro (caso da Suíça) não pertencente à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu, e decorre da entrada em produção, no dia 24 de janeiro de 2023, da adaptação do Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes.

Após o referido registo, é enviada automaticamente pela AT uma carta para a nova morada do contribuinte, informando de que este deve designar um representante fiscal ou aderir aos canais de "notificação eletrónica", caso seja ou venha a ser sujeito de uma relação jurídica tributária, nomeadamente:

  • Ser proprietário de um veículo e/ou de um imóvel registado/situado em território português;
  • Celebrar um contrato de trabalho em território português;
  • Exercer uma atividade por conta própria em território português.

Importa esclarecer que, relativamente aos cidadãos residentes em país terceiro que solicitam o CC pela primeira vez, o facto de a AT lhes atribuir o Número de Identificação Fiscal (NIF) não implica que tenham de designar um representante fiscal ou aderir aos canais de "notificação eletrónica". Apenas existirá essa obrigatoriedade se, após a atribuição de NIF como não residente e enquanto residir em país terceiro, vier a ser sujeito a uma relação jurídica tributária.


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