Reconhecimento de Assinatura

O reconhecimento consiste na certificação notarial da autoria da assinatura, ou da letra e assinatura, aposta em documento particular.

É assim que se consideram legalizados, à luz da lei portuguesa, documentos autênticos passados no estrangeiro em conformidade com a lei desse país, e os documentos particulares lavrados fora de Portugal, legalizados por funcionário público estrangeiro.

Não podem ser reconhecidas assinaturas apostas em documentos que contenham:

  • linhas ou espaços em branco não inutilizados;
  • emendas, rasuras ou entrelinhas não ressalvadas.

Formalidades

Para efectuar reconhecimentos, os interessados devem estar presentes, munidos de:

  • Cartão de cidadão ou bilhete de identidade ou passaporte válidos;
  • Justificativo de residência.

Existem vários tipos de reconhecimento:

  • Reconhecimento simples: respeita à assinatura, ou à letra e assinatura do signatário. É sempre presencial, pelo que só pode ser feito em documento assinado, ou escrito e assinado, na presença do notário, ou estando o signatário presente;  
  • Reconhecimento de assinatura a rogo: quando não é o autor do documento que o assina, mas outrem a seu rogo, porque aquele não sabe ou não pode assinar. O rogante e o rogado devem estar munidos do seu Cartão de Cidadão, Bilhete de identidade ou Passaporte válidos.
  • Reconhecimento de assinatura com menções especiais: quando se certifica qualquer circunstância especial que se refira ao signatário, devidamente verificada pelo notário em face de documentos exibidos e referenciados no termo, como por exemplo : "Gerente de Sociedade".
  • Reconhecimento de assinatura de tradutor ajuramentado com depósito de assinatura no posto consular: deve ser apresentado o documento original e sua tradução.

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