Programa Regressar

Última atualização: 09-05-2023

Prolongado até 2026

Programa Regressar passa a abranger a emigrantes fora de Portugal há três anos

O governo acaba de aprovar a quarta alteração ao Programa Regressar, que visa apoiar o regresso a Portugal dos emigrantes e seus familiares.

A Portaria n.º 114/2023, que entrou em vigor a 3 de maio, estabelece que passam a estar abrangidos os emigrantes que "iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e a data de fim de vigência do Programa Regressar", agora alargada até 2026. Passam também a poder candidatar-se "os emigrantes que tenham saído de Portugal há, pelo menos, três anos em relação à data de início da atividade laboral objeto de candidatura".

A Medida de Apoio ao Regresso dos Emigrantes a Portugal (MAREP, definida pela Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho) alarga-se ainda aos detentores de bolsas de investigação, bem como "emigrantes e seus familiares que se encontrem em situação de desemprego no momento anterior ao da apresentação da candidatura".

A esta Medida, que consiste num um apoio financeiro atribuído pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional aos candidatos que preencham as condições, acresce a comparticipação das despesas inerentes ao regresso do destinatário e do seu agregado familiar, nomeadamente os custos com viagens, transporte de bens e custos com o reconhecimento de qualificações em Portugal, bem como uma majoração de 25%, caso o posto de trabalho se situe em território do interior do país.

Os destinatários da Medida e os elementos do respetivo agregado familiar podem aceder, desde que inscritos como desempregados no IEFP, a outras medidas ativas de emprego e formação, nomeadamente às medidas de Incentivo ATIVAR.PR e Estágios ATIVAR.PT.

Os apoios previstos nesta medida são cumuláveis com a atribuição de outros apoios à contratação para o mesmo posto de trabalho, bem como os apoios à criação do próprio emprego ou empresas, com vista à obtenção de financiamento para suportar o projeto de investimento, designadamente:

  1. Incentivo ATIVAR.PT (Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto);
  2. Dispensa temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social (Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho) ou outros da mesma natureza.
  3. Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, na sua redação atual).

As candidaturas ao Programa Regressar devem ser submetidas através do portal do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Documentação necessária (v. Candidatura)

  • Documento comprovativo da situação de emigrante, de seu familiar ou do respetivo agregado familiar, conforme aplicável, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, e outros documentos que, inequivocamente, comprovem tal(ais) situação(ões);
  • Para as candidaturas baseadas em trabalho por conta de outrem - Cópia do contrato de trabalho válido e assinado pelas partes;
  • Para as candidaturas baseadas em trabalho por conta própria - Cópia da declaração de início de atividade ou certidão permanente, ou outra documentação que permita verificar o cumprimento dos requisitos do Programa;
  • Declaração de não dívida perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, ou autorização de consulta online da situação contributiva.

Questões relacionadas com o Programa Regressar poderão ser dirigidas ao Consulado-Geral de Portugal em Zurique através do seguinte contacto: consulado.zurique@mne.pt 

Mais informações sobre o Programa Regressar

Portal do Programa Regressar  |  Portal das Comunidades Portuguesas

Email: info@programaregressar.gov.pt 

Linhas telefónicas de apoio: (+ 351) 300 088 000 ou 965 723 280 (WhatsApp ou Skype), disponíveis das 09:00 às 19:00 (dias úteis).


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