Automóvel

Isenção de impostos na importação |  Certificado de residência

Os cidadãos maiores de 18 anos que transferem a sua residência de um Estado membro da União Europeia ou de um país terceiro (a Suíça, por exemplo) para Portugal, podem beneficiar da isenção de impostos na importação - de um automóvel ou motociclo por beneficiário - desde que cumpridas determinadas condições. 

A importação de veículos acima referida está abrangida por três impostos, a saber: imposto sobre veículos (ISV), imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e franquia de direitos aduaneiros.

Para isenção do ISV exige-se um mínimo de seis meses de residência comprovada no estrangeiro, enquanto que para o IVA e para a franquia de direitos aduaneiros o prazo mínimo exigido é de 12 meses.

Importação de automóvel (Isenção do ISV por ocasião da transferência de residência)

Os cidadãos maiores de 18 anos, proprietários do veículo pelo menos há 6 meses (contado a partir da data de emissão do documento que comprova a propriedade), que tenham residido na Suíça durante pelo menos 6 meses e que transfiram a residência para Portugal, podem beneficiar da isenção de imposto sobre veículos (ISV) desde que cumpridas as condições estabelecidas na legislação aplicável.

Mais informações sobre a Isenção do ISV por ocasião da transferência de residência no Portal da Autoridade Tributária em https://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt

Se os utentes assim o desejarem, o Consulado Geral de Portugal em Zurique poderá emitir um certificado de residência, em português, com base no certificado oficial emitido pela comuna/cidade de residência na Suíça.

Documentos a apresentar para o Certificado de Residência

  • Cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte. O facto de o(a) requerente não mencionar no cartão de cidadão a morada na Suíça não o(a) impede de solicitar este certificado;
  • Declaração emitida pela comuna (Gemeinde), comprovativa da residência na Suíça há mais de seis meses e do regresso definitivo a Portugal (Wohnsitzbestätigung mit Anmeldung und definitiv Abmeldungsdatum nach Portugal);
  • Visto de residência em Portugal (apenas para cidadãos de fora da União Europeia).

São aceites originais ou fotocópias dos documentos (não é necessário autenticar as fotocópias). 

É preferível enviar por e-mail cópia digitalizada dos referidos documentos a fim de que os serviços consulares possam previamente verificar se a documentação está completa.

Um Cidadão, Dois Veículos - ESCLARECIMENTO

O Consulado apenas pode emitir um certificado por beneficiário, ainda que este seja titular de dois veículos/livretes em seu nome.

No caso de cidadãos casados ou em união de facto, aconselha-se a registar os veículos automóveis (6 meses antes de partirem para Portugal) em nome de cada cônjuge para evitar ter de provar que estão casados em regime de comunhão de adquiridos ou que vivem em união de facto.

Informações Adicionais

As isenções previstas dependem da Autoridade Tributária e Aduaneira, Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos, mediante pedido apresentado pelo interessado junto dos serviços alfandegários no prazo máximo de um ano a contar da data de transferência de residência.

Aconselha-se que o proprietário requeira um EWG - Übereinstimmungsbescheinigung (Certificado de Conformidade) do veículo, para o caso de vir a ser necessário em Portugal.

O veículo terá de ter sido adquirido no pais de proveniência, ou em país onde anteriormente o proprietário tenha resididido, em condições gerais de tributação, e não ter beneficiado de qualquer desagravamento fiscal, presumindo-se tal facto quando o veículo se encontre munido de uma placa de matrícula de série normal, com exclusão de toda e qualquer placa temporária.

A isenção é concedida a um automóvel ou a um motociclo por beneficiário e apenas poderá ser fruída uma vez em cada 10 anos.

Durante o primeiro ano, o veículo não pode ser alienado, alugado ou emprestado. Do segundo ao quinto anos pode ser alienado, mas fica sujeito ao pagamento de imposto residual, calculado proporcionalmente pelo tempo que falta para cinco anos.

O emigrante deverá manter a sua residência permanente em Portugal por um período mínimo de 12 meses.


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