Óbito

O óbito é um facto jurídico de registo obrigatório, quando referente a nacionais portugueses, independentemente de ocorrer em Portugal ou no estrangeiro.

Este registo é efetuado com base em declaração obrigatória, tendo por finalidade registar os factos relacionados com a sua morte, no momento em que cessam todos os seus direitos e obrigações e em que se abre a sua sucessão.

Quem pode declarar o óbito?

Preferencialmente, o parente mais próximo, ou outros familiares do falecido que estiverem presentes na ocasião do óbito. Devem apresentar documentos de identificação.

Como se faz o registo?

As autoridades suíças fazem a comunicação da morte (Todesmeldung) ao Consulado, mas para que seja feito o registo do óbito no Registo Civil português, os familiares devem enviar ou entregar neste posto consular a certidão de óbito original (Todesschein/Auszug aus dem Todesregister) emitida pelo registo civil suíço, devendo também:

  • juntar cópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou passaporte do falecido;
  • indicar última morada;
  • indicar o cemitério onde foi/será sepultado ou cremado.

O registo de Óbito é gratuito. 

E em Portugal?

Em caso de trasladação do corpo para Portugal, os familiares devem solicitar o Leichenpass junto das autoridades suíças, indicando o cemitério e a localidade onde o corpo será sepultado. A trasladação pode ser tratada pelos familiares ou por intermédio de uma agência funerária.

Em Portugal, o cabeça de casal deverá fazer, junto das Finanças/Autoridade Tributária, a declaração de bens e a habilitação de herdeiros, indicando todos os possíveis herdeiros, com  CC, NIF e morada, bem como os respectivos conjuges.

E se o defunto for estrangeiro?

Se o defunto for estrangeiro, casado com nacional português, deverá ser apresentada no Consulado a certidão de óbito original (Todesschein/Auszug aus dem Todesregister), acompanhada de tradução, para dissolução do casamento em Portugal e actualização o registo de nascimento do cônjuge português.