Serviço Militar

Dia da Defesa Nacional  |  Cédula Militar

Última atualização: 01-2023

O Consulado Geral em Zurique informa a comunidade portuguesa que neste ano de 2023 serão convocados para comparecer ao Dia de Defesa Nacional os jovens do sexo feminino e masculino nascidos em 2004. Consulte os editais de convocação.

O edital de convocação dos recenseados na Suíça pode ser descarregado aqui:

Os cidadãos portugueses, de ambos os sexos que residam legalmente no estrangeiro, com caráter permanente e contínuo, há mais de 6 meses, ou que tenham nascido no estrangeiro e aí permaneçam, no que respeita ao cumprimento do dever militar de comparência ao DDN, devem escolher, uma das seguintes opções:

Marcação de Convocação | Requerer Dispensa

Todos os cidadãos que tenham associada ao seu cartão de cidadão uma morada na Suíça (e no estrangeiro em geral) há mais de 6 meses, encontram-se dispensados da comparência ao Dia de Defesa Nacional, mas esclarece-se que devem preencher e enviar o requerimento de dispensa para ddn@defesa.pt, sem o qual não ficarão com a sua situação militar regularizada

Para os cidadãos residentes no estrangeiro que não têm uma data definida nos editais de convocação para comparecerem ao Dia da Defesa Nacional (DDN) basta o envio do requerimento. Para os cidadãos que nos editais têm uma data e local para comparecerem ao DDN, deverá acompanhar o requerimento de dispensa um documento comprovativo de morada no estrangeiro, emitido pelo posto consular da área de residência ou por órgão da administração pública, polícia, estabelecimento de ensino ou empresa da sua área de residência, conforme constante  na página do Balcão Único da Defesa, onde também podem ser consultados os editais de convocação

Os cidadãos que se encontrem a residir na Suíça (e no estrangeiro) há menos de 6 meses ou que ainda não tenham alterado a sua morada de residência no estrangeiro podem apresentar um requerimento de dispensa sem necessidade de obterem um certificado de residência para esse efeito junto dos Postos consulares. 

Como prova de residência no estrangeiro, os cidadãos podem apresentar, juntamente com o requerimento, declarações emitidas pelas autoridades locais, nomeadamente:

  • declarações de matrícula emitidas por estabelecimentos de ensino locais; 
  • declarações emitidas por entidades policiais que comprovem que o cidadão é residente no estrangeiro;
  • contratos de trabalho;
  • declarações emitidas pela entidade empregadora ou declarações emitidas por outras entidades locais que possam comprovar a residência do cidadão no estrangeiro, que o habilite a requerer a dispensa de comparência no dia de Defesa Nacional.

Os cidadãos não necessitarão de se deslocar a nenhum Posto consular, podendo enviar todo o processo para o Ministério da Defesa Nacional, usando o seguinte endereço eletrónico: ddn@defesa.pt. Para esclarecimento de dúvidas, sugere-se consulta à página do Balcão Único da Defesa.

Nos casos em que os cidadãos optem pela obtenção do certificado de residência a fim de requererem a dispensa da comparência no Dia da Defesa Nacional, este documento pode ser emitido no Posto consular sem necessidade do cidadão se deslocar ao Posto

O certificado pode ser enviado ao requerente em formato digital para o respetivo endereço de e-mail do requerente, que depois tratará de todo o processo diretamente com o Ministério da Defesa Nacional, através do Balcão Único da Defesa:

Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar - Avenida Ilha da Madeira, n.º 1 - 4º piso, 1400-204 Lisboa, Portugal | E-mail: ddn@defesa.pt | Fax: +351 213 027 221

O Serviço Militar Obrigatório terminou em 2004, mas mantém-se a obrigatoriedade de comparência ao Dia da Defesa Nacional (DDN). O objectivo é sensibilizar os jovens para a temática da defesa nacional e divulgar o papel das Forças Armadas.

Este dever militar aplica-se, desde 2009, a todos os cidadãos portugueses - de ambos os sexos - que cumpram 18 anos de idade, e ocorre nos Centros de Divulgação de Defesa Nacional, sedeados em unidades militares dos três ramos das Forças Armadas, de acordo com os editais. 

Esclarecimento sobre a Cédula Militar

Desde o dia 1 de janeiro de 2017 que a Cédula Militar foi substituída pelo formato virtual. Atualmente os(as) cidadãos(ãs) acedem ao referido documento através do seguinte link: https://bud.gov.pt/ddn/cedula/emitir.html.

O sistema gera a Cédula Militar em pdf. e a mesma é enviada para o e-mail do cidadão que esteja registado na base de dados da Defesa Nacional.

Caso não exista indicação prévia do respetivo e-mail, o cidadão deverá solicitar a atualização dos seus dados através do e-mail ddn@defesa.pt.


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