Procurações

Procuração | Termo de Autenticação

Procuração é o acto pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos. A palavra procuração é também utilizada para designar o próprio documento em que a mesma se contém.

24 horas antes da marcação, deverá ser-nos enviada por correio eletrónico uma minuta específica da procuração a elaborar. Assinala-se que a minuta deverá ser enviada em formato MS Word e não em formato PDF.

A procuração reveste a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar, salvo disposição legal em contrário.

A intervenção notarial poderá revestir uma das seguintes modalidades:

  • instrumento público, elaborado no Consulado (apresentado ou não por minuta);
  • documento escrito e assinado pelo representado, com reconhecimento presencial da  respectiva letra e assinatura para legalização à luz da lei portuguesa;
  • documento particular a que é aposto um termo de autenticação (v. fundo da página), que confirma que o conteúdo corresponde à vontade do outorgante.

Documentos Necessários para uma Procuração


  • Cartão de Cidadão
  • Minuta de procuração
  • Número de contribuinte/ número de identificação fiscal (NIF)
  • Nome completo, estado civil e residência do procurador
  • No caso de ser representante de uma Sociedade, é necessário apresentar a certidão de registo permanente, de modo a comprovar essa qualidade.

Efeitos da Representação

O negócio jurídico realizado pelo representante em nome do representado, nos limites dos poderes que lhe competem, produz os seus efeitos na esfera jurídica deste último.

Os poderes atribuídos devem ser certos e determinados nos seguintes casos:

  1. Representação entre cônjuges: não pode ter carácter geral, devendo os poderes ser especificados claramente (Ex.: Um dos cônjuges concede ao outro poderes para vender determinado prédio, ou para venda de prédios que, à data da procuração, possui em certa localidade).
  2. Procuração com poderes para doar: O representado tem que determinar o objecto da doação, bem como designar a pessoa do donatário.
  3. Negócio celebrado pelo representante consigo mesmo: A celebração do negócio tem que ser especificadamente consentida pelo representado, a não ser que o negócio, por sua natureza, exclua a possibilidade de um conflito de interesses.
  4. Procuração para casamento: Apenas um dos cônjuges pode fazer-se representar por procurador, devendo a procuração individualizar o outro nubente e indicar a modalidade do casamento.

A procuração é livremente revogável pelo representado, não obstante convenção em contrário ou renúncia ao direito de revogação. 

Se a procuração tiver sido conferida também no interesse do procurador ou de terceiro - as impropriamente chamadas procurações irrevogáveis - não pode ser revogada sem acordo do interessado, salvo ocorrendo justa causa.

Termo de Autenticação

O termo de autenticação é o acto notarial pelo qual os interessados confirmam, perante o Consulado enquanto Notário, o conteúdo de um documento particular. Elementos necessários:

  • Cartão de cidadão ou bilhete de identidade, válido e actualizado
  • Número de contribuinte/ número de identificação fiscal (NIF)
  • Documento particular para fins de autenticação