Certificado de Residência

O Consulado pode, a pedido do interessado ou do seu representante legal, emitir certificados comprovativos de residência para proteger e/ou assegurar direitos e interesses legítimos do requerente.

Entende-se por residência normal o lugar onde uma pessoa vive habitualmente, isto é, durante pelo menos 185 dias por ano civil, em consequência de vínculos profissionais, ou, no caso de uma pessoa sem vínculos profissionais, em consequência de vínculos pessoais indicativos da existência de laços estreitos entre ela própria e o lugar onde vive.

Documentos necessários

Para a emissão de certificado de residência são necessários os seguintes documentos:

  • Bilhete de identidade/ cartão de cidadão ou passaporte válido (apenas para identificação). O facto de o(a) requerente não mencionar no cartão de cidadão a morada na Suíça não o(a) impede de solicitar este certificado;
  • Documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa)
  • Caso devam constar no certificado as datas de entrada e de cessação de residência na Suíça, será necessário igualmente apresentar a declaração emitida pela comuna ("Gemeinde"), comprovativa do início da residência na Suíça e do regresso definitivo a Portugal (Wohnsitzbestätigung mit Anmeldung und definitiv Abmeldungsdatum nach Portugal).

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