Certificado de Bagagem

Os portugueses que trabalham e residem fora do território da União Europeia há mais de um ano consecutivo, quando regressam definitivamente a Portugal, podem importar os seus bens pessoais, com franquia de direitos e isenção de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado).

O certificado de bagagem pode ser emitido a favor de qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, desde que:

  1. Os bens pessoais nele visados tenham estado na posse do interessado e, tratando-se de bens não consumíveis, tenham sido por ele utilizados na sua anterior residência normal durante pelo menos seis meses antes da data em que deixou de ter a sua residência habitual fora da Comunidade;
  2. Se destinem a ser utilizados para os mesmos fins na sua residência normal em território nacional;
  3. Sejam bens pessoais declarados para introdução no consumo antes de decorrido o prazo de doze meses a contar da data em que o interessado tenha fixado a sua residência normal em território nacional, podendo ser efetuada em uma ou várias vezes, desde que dentro do referido prazo de 12 meses a contar da data em que fixou a residência em território português (ou mediante compromisso assumido pelo interessado de se fixar efetivamente em Portugal no prazo de seis meses, ficando a importação dos bens sujeita à prestação de garantia).

O que se considera bens pessoais?

Constituem bens pessoais os bens afetos ao uso pessoal do interessado ou do seu agregado familiar, nomeadamente:

  • O recheio de casa;
  • Os velocípedes e os motociclos, os veículos automóveis de uso privado e os seus reboques, as caravanas de campismo, os barcos de recreio e os aviões de turismo que não traduzam, quer pela sua natureza, quer pela sua quantidade, qualquer preocupação de ordem comercial;
  • Os animais domésticos e os animais de sela;
  • Os instrumentos portáteis de artes mecânicas ou de profissões liberais necessários ao exercício da profissão do interessado.

Normas a observar na importação de bens

Os bens não podem ter beneficiado, na compra, de qualquer isenção aduaneira e/ou fiscal e têm de se encontrar afetos ao uso pessoal do interessado desde há pelo menos seis meses.

Documentos necessários

Para a emissão do certificado de bagagem são necessários os seguintes documentos:

  • Documento comprovativo das datas de início e cancelamento da residência na Suíça;
  • Lista dos bens pessoais a importar (clique no botão ao lado para descarregar uma lista de bagagem em branco)
  • Cartão de cidadão. O facto de o(a) requerente não mencionar no cartão de cidadão a morada na Suíça não o(a) impede de solicitar este certificado;
  • 'Permis'/Ausländerausweis, se ainda o tiver.

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