Vistos Schengen

Informações Gerais

A informação constante nas nossas páginas dos Vistos Schengen destina-se apenas a cidadãos estrangeiros não residentes neste Espaço e que, portanto, necessitam de um visto Schengen. 

Se é um cidadão estrangeiro residente na Suíça, detentor de autorização de residência válida (L, B ou C), não necessita de visto de turismo para Portugal.

O Visto Schengen é uma autorização emitida por um Estado Membro com a finalidade de escala aeroportuária, trânsito ou intenção de estadia de curta duração no território de um ou mais Estados Membros, permitindo que o seu portador se apresente na fronteira externa, não garantindo, contudo, a respectiva entrada, que será decidida pelas autoridades fronteiriças à sua chegada. 

O espaço Schengen é composto pelos seguintes países:

Áustria, Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Noruega, República Checa, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia e Suíça.

Para transpor as fronteiras externas do espaço Schengen, de acordo com a legislação em vigor (Código de Vistos), os cidadãos destas seguintes nacionalidades precisam de Visto.

Tipos de Vistos Schengen

Visto A - Escala aeroportuária - permite transitar na área internacional de um aeroporto, permitindo ao seu titular apanhar um voo de ligação para fora do espaço Schengen, sem que este chegue a entrar no espaço Schengen. 

Visto C - Trânsito aeroportuário e estadas de curta duração - São concedidos para permitir o trânsito pelo espaço Schengen e para estadas de curta duração. Podem ter uma validade máxima de 90 dias por cada semestre, podendo ter 1, 2 ou múltiplas entradas.

Instruções do Pedido de Visto

O pedido deverá ser efectuado presencialmente pelo requerente. Os documentos a apresentar deverão ser originais, acompanhados de uma cópia.

A instrução do pedido de visto deverá justificar o objectivo e as condições da estada prevista. Caso se entenda oportuno, poderá ser marcada pelo Posto Consular uma entrevista com a presença obrigatória do requerente do pedido de visto, a realizar no prazo de duas semanas a contar da data da apresentação do pedido.

A admissibilidade dos documentos exigidos NÃO implica a concessão do visto. Uma recusa não dá origem a uma devolução dos emolumentos pagos.

É muito importante indicar um número de telefone de contacto no formulário de pedido.


Início > Vistos | Visas > Português > Vistos Schengen

Mais informações no Portal das Comunidades Portuguesas.