Cartão de Cidadão

Renovação online | Renovação no Consulado

A renovação do Cartão de Cidadão deve ser pedida dentro dos últimos seis meses de validade ou quando há alteração de dados pessoais visíveis. A renovação pode ser efetuada no Consulado ou online, através do portal ePortugal. Veja como.

RENOVAR ONLINE

A renovação online está disponível para cidadãos com idade igual ou superior a 25 anos que cumpram determinados requisitos. Veja o vídeo da Agência para a Modernização Administrativa:

A renovação online exige autenticação com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão. Para mais informações, aceda ao portal ePortugal através de um clique na imagem abaixo: 

RENOVAR NO CONSULADO

Renove o cartão de cidadão no Consulado Geral de Portugal em Zurique, mediante marcação prévia que pode efetuar através do sistema de Agendamento Consular Online:

Situações específicas relativas ao requerente no caso da renovação presencial, no Consulado:

  • Menor de 12 anos, que apresente o seu cartão de cidadão junto dos Serviços competentes, terá de ser acompanhado por familiar maior (de preferência pai ou mãe), identificado com bilhete de identidade, cartão de cidadão ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular;
  • Menor de 12 anos, que não apresente cartão de cidadão (perda ou roubo) junto dos Serviços competentes, terá de ser acompanhado:
    • por familiar maior (pai, mãe, irmãos ou avós), identificado com o bilhete de identidade, cartão de cidadão ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular;
    • ou por um terceiro, identificado com bilhete de identidade, cartão de cidadão ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular e com documento que comprove a sua qualidade de quem, nos termos legais, exerce o poder paternal.
  • Maior de 12 anos, apresenta o seu último cartão de cidadão junto dos Serviços competentes. Em caso de extravio, perda ou roubo, basta um documento complementar do próprio ('permi'/Ausländerausweis, bilhete de identidade estrangeiro, carta de condução, passaporte ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular)
  • Interdito ou inabilitado por anomalia psíquica, que apresente ou não cartão de cidadão junto dos Serviços competentes, terá de ser acompanhado:
    • por um terceiro identificado com bilhete de identidade, cartão de cidadão, documento de inscrição no Posto/Secção Consular e com documento que comprove a sua qualidade de quem, nos termos legais, exerce a tutela ou curatela.