Cartão de Cidadão

Primeira Vez

O titular de Bilhete de Identidade terá de obter o Cartão de Cidadão sempre que precisar de alterar alguma informação do seu documento de identificação (incluindo a morada) ou de um dos outros documentos: Cartão de Contribuinte, Cartão de Utente da Saúde ou Cartão da Segurança Social.

Faça aqui a sua marcação através do sistema de agendamento online: 

Informação importante sobre os bebés nascidos na Suíça: antes de poderem ter o primeiro cartão de cidadão, estes bebés devem ser registados no Consulado-Geral de Portugal em Zurique. Ambos os atos podem ser tratados no mesmo dia, mediante marcação prévia.

Se a marcação for efetuada através do sistema de agendamento online, pode ser usado o número de BI/CC do pai ou da mãe. Escolher a opção Atos Diversos > Todos os Atos' e fazer uma marcação, suficiente para registo de nascimento e cartão de cidadão.

Quais os documentos necessários para solicitar o Cartão de Cidadão?

Para além do Bilhete de Identidade de que for titular, o requerente deverá apresentar os cartões a substituir: Cartão de Contribuinte, Cartão de Utente da Saúde ou Cartão da Segurança Social.

Caso o requerente seja um cidadão português residente no estrangeiro que não tenha, nem nunca tenha tido, os cartões acima mencionados (por exemplo, os bebés nascidos na Suíça), o pedido inicial de cartão de cidadão promove a respetiva inscrição nas Finanças (é atribuído NIF), mas não confere automaticamente número de inscrição na Segurança Social e na Saúde.

Situações específicas de documentos a apresentar no pedido inicial de cartão de cidadão:

  • Menor de 12 anos, que apresente o seu bilhete de identidade junto dos Serviços competentes, terá de ser acompanhado por familiar maior (de preferência pai ou mãe), identificado com bilhete de identidade, Cartão de Cidadão ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular;
  • Menor de 12 anos, que não apresente bilhete de identidade (1ª vez, perda ou roubo) junto dos Serviços competentes, terá de ser acompanhado:
    • por familiar maior (pai, mãe, irmãos ou avós), identificado com o bilhete de identidade, cartão de cidadão ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular;
    • ou por um terceiro, identificado com bilhete de identidade, cartão de cidadão ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular e com documento que comprove a sua qualidade de quem, nos termos legais, exerce o poder paternal.
  • Maior de 12 anos, apresenta o seu último bilhete de identidade junto dos Serviços competentes;
  • Maior de 12 anos que não apresente bilhete de identidade (1ª vez, perda ou roubo) nos Serviços competentes, terá de:
    • juntar documento complementar do próprio (bilhete de identidade estrangeiro, carta de condução, passaporte ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular);
    • ou juntar dois documentos originais (bilhete de identidade, Cartão de Cidadão, carta de condução, passaporte ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular) de familiares maiores (pai, mãe, filhos, irmãos, avós ou cônjuge);
    • ou fazer-se acompanhar por um familiar maior (pai, mãe, irmãos, avós ou cônjuge), identificado com bilhete de identidade, Cartão de Cidadão, ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular;
    • ou fazer-se acompanhar por duas testemunhas, identificadas com bilhete de identidade, Cartão de Cidadão ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular.
  • Interdito ou inabilitado por anomalia psíquica, que apresente ou não bilhete de identidade junto dos Serviços competentes, terá de ser acompanhado:
    • por 3º identificado com bilhete de identidade, Cartão de Cidadão, documento de inscrição no Posto/Secção Consular e com documento que comprove a sua qualidade de quem, nos termos legais, exerce a tutela ou curatela.