Passaporte
Temporário
O Passaporte Temporário (PT) é o documento de viagem individual, emitido em casos de urgência comprovada. A validade máxima é de um ano.
O requerente deve sempre certificar-se que o passaporte temporário (não biométrico) é aceite no país de destino.
O passaporte temporário deve ser substituído por um passaporte comum logo que possível, ainda que dentro do prazo de validade.
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Elementos que acompanham o pedido
O pedido de concessão de passaporte temporário é instruído com os seguintes elementos:
- Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão válido;
- duas fotografias do rosto do requerente, tipo passe, iguais, obtidas há menos de um ano, a cores e fundo liso, com boas condições de identificação e medidas adequadas ao modelo de passaporte;
- impresso de requerimento do passaporte temporário devidamente preenchido;
- documento comprovativo do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela, no caso de o passaporte temporário se destinar a menor, interdito ou inabilitado;
- documento justificativo do carácter urgente e excepcional do pedido (ex.º: impossibilidade de obtenção de passaporte comum em tempo útil).
Se for autorizado, o passaporte temporário será emitido no próprio dia.
Emissão de Passaporte Comum a Titular de Passaporte Temporário
O passaporte comum só poderá ser emitido a titular de passaporte temporário, desde que este:
- faça prova de identidade, mediante a exibição do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão português;
- faça entrega do passaporte temporário que lhe foi emitido.
Nos casos de perda, destruição, furto ou extravio do passaporte temporário, deve o requerente apresentar declaração, sob compromisso de honra, prestada em impresso próprio, fundamentando o pedido e comprometendo-se a não utilizar e a devolver ao serviço emissor o passaporte substituído, se vier a recuperá-lo.
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Mais informações na página do Passaporte Eletrónico Português.