Passaporte

Temporário

O Passaporte Temporário (PT) é o documento de viagem individual, emitido em casos de urgência comprovada. A validade máxima é de um ano.

O requerente deve sempre certificar-se que o passaporte temporário (não biométrico) é aceite no país de destino.

O passaporte temporário deve ser substituído por um passaporte comum logo que possível, ainda que dentro do prazo de validade. 

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Elementos que acompanham o pedido

O pedido de concessão de passaporte temporário é instruído com os seguintes elementos:

  • Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão válido;
  • duas fotografias do rosto do requerente, tipo passe, iguais, obtidas há menos de um ano, a cores e fundo liso, com boas condições de identificação e medidas adequadas ao modelo de passaporte;
  • impresso de requerimento do passaporte temporário devidamente preenchido;
  • documento comprovativo do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela, no caso de o passaporte temporário se destinar a menor, interdito ou inabilitado;
  • documento justificativo do carácter urgente e excepcional do pedido (ex.º: impossibilidade de obtenção de passaporte comum em tempo útil).

Se for autorizado, o passaporte temporário será emitido no próprio dia.

Emissão de Passaporte Comum a Titular de Passaporte Temporário

O passaporte comum só poderá ser emitido a titular de passaporte temporário, desde que este:

  • faça prova de identidade, mediante a exibição do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão português;
  • faça entrega do passaporte temporário que lhe foi emitido.

Nos casos de perda, destruição, furto ou extravio do passaporte temporário, deve o requerente apresentar declaração, sob compromisso de honra, prestada em impresso próprio, fundamentando o pedido e comprometendo-se a não utilizar e a devolver ao serviço emissor o passaporte substituído, se vier a recuperá-lo.


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