Vistos de Longa Duração

Informação Geral

Há dois tipos de vistos de Longa Duração:

Documentação Comum

  • Requerimento em modelo próprio;
  • Documento de viagem válido (+ 3 meses após duração da estada prevista);
  • Duas fotografias iguais, tipo passe, actualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
  • Título de transporte que assegure o seu regresso (excepto para vistos de residência para reagrupamento familiar e para actividade de investigação, docente em estabelecimento de ensino superior ou actividade altamente qualificada);
  • Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
  • Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
  • Certificado de registo criminal do país de origem ou onde o requerente resida há mais de um ano;
  • Comprovativo das condições de alojamento;
  • Comprovativo da existência de meios de subsistência Portaria nº 1563/2007, de 11.12 e Portaria nº 760/2009, de 16.07;
  • Para menores ou incapazes, autorização de quem exerça o poder paternal ou tutela.

Os menores de 16 anos estão isentos da apresentação dos documentos relativos ao registo criminal.

Os documentos indicados são os documentos base, sem prejuízo da documentação adicional que possa ser solicitada pelo posto consular.


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