Área de Jurisdição

Os portugueses residentes na área de jurisdição do Consulado-Geral de Portugal em Zurique devem proceder à sua inscrição, pois é necessária para a obtenção de qualquer documento junto dos nossos serviços.

A área de jurisdição do Consulado-Geral de Portugal em Zurique abrange os seguintes 17 cantões da Suíça alemã: Zurique (ZH), Lucerna (LU), Uri (UR), Schwyz (SZ), Obwalden (OW), Nidwalden (NW), Glarus (GL), Zug (ZG), Basileia-Cidade (BS), Basileia-Arredores (BL), Schaffhausen (SH), Appenzell Ausserrhoden (AR), Appenzell Innerrhoden (AI), St. Gallen (SG), Grisões (GR), Argóvia (AG) e Turgóvia (TG). Inclui também a também chamada Suíça italiana - o cantão Tessin/Ticino (TI) - e o Principado do Liechtenstein.

A inscrição consular é um acto gratuito pelo qual a identificação dos cidadãos nacionais fica a constar nos arquivos do Posto em cuja área de jurisdição fixaram residência ou se encontram ocasionalmente. Poderá ser feita aquando da sua primeira deslocação ao Consulado-Geral de Portugal em Zurique.

Se vive no Tessin/Ticino ou nos cantões vizinhos, pode contactar directamente com o Escritório Consular de Portugal em Lugano, que funciona na dependência do Consulado-Geral de Portugal em Zurique.

Informação Complementar

Secção Consular da Embaixada de Portugal em Berna, com jurisdição sobre os seguintes cantões: Berna (BE), Friburgo (FR), Solothurn/Soleure (SO), Jura (JU) e Neuchâtel (NE).

Consulado-Geral de Portugal em Genebra, com jurisdição sobre os seguintes cantões: Genebra (GE), Vaud (VD) e Valais (VS).


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