Cartão de Cidadão

Alteração de Morada

A actualização da morada no cartão de cidadão é obrigatória sempre que se verifiquem alterações, em especial quando o titular passa a ter residência no estrangeiro. 

Se vive e trabalha na Suíça sendo títular de 'permis' B ou C, o seu cartão de cidadão deve ter a morada neste país, não em Portugal. Peça alteração da morada.

Se tiver os códigos PIN do seu Cartão de Cidadão (CC) ou a Chave Móvel Digital (CMD) ativa, pode alterar a morada do seu cartão de forma fácil e rápida através da internet, no Consulado em Zurique (mediante marcação) ou num Espaço Cidadão ou balcão de atendimento do IRN/Cartão de Cidadão, em Portugal.


ATRAVÉS DA INTERNET

Para alterar a morada precisa 1) ou do Cartão de Cidadão, do respetivo código PIN e de um leitor de cartões, ou 2) do código PIN da sua CMD e do telemóvel que lhe está associado.

O serviço é gratuito.

Para confirmar a alteração de morada precisa, obrigatoriamente, do Cartão de Cidadão, do respetivo código PIN e de um leitor de cartões.

NO CONSULADO

A fim de alterar a morada, é necessário apresentar o Cartão de Cidadão.

A presença do(a) interessado(a) não é obrigatória, pelo que uma outra pessoa poderá solicitar a alteração de morada. 

O valor do serviço é CHF 2,95.  

Após o pedido, o destinatário receberá uma nova carta, a apresentar no Consulado no prazo máximo de 90 dias a fim de confirmar a alteração de morada.

Para confirmar essa alteração, basta apresentar a carta de confirmação e o Cartão de Cidadão.

A alteração da morada só se torna efectiva no momento da confirmação, não do pedido.  

Os cidadãos que tenham número de identificação fiscal (NIF), sejam residentes na Suíça  e sujeitos de uma relação jurídica tributária em Portugal ficam ainda obrigados a designar um representante fiscal com residência em território nacional. Para saber mais informações, clique no botão abaixo: